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Jurisprudência


STJ 2016.01.86307-4 201601863074

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 22/03/2017
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 952460
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:0543B ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 592137 RS 2014/0252237-9 Decisão:09/03/2017 DJE DATA:20/03/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 876918 PR 2016/0057731-1 Decisão:09/03/2017 DJE DATA:23/03/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:22/03/2017 ..DTPB:
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