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Jurisprudência


STJ 2016.01.87389-2 201601873892

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente do pedido e, por maioria, nesta extensão, denegar a ordem nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Vencidos neste ponto os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior e Nefi Cordeiro. A Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator quanto ao conhecimento parcial do habeas corpus. Votaram com o Sr. Ministro Relator a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura e o Sr. Ministros Rogerio Schietti Cruz quanto à denegação da ordem.

Data da Publicação : 04/11/2016
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 363184
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312 ..REF: LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 INC:00061 ..REF:
Sucessivos : RHC 82028 PB 2017/0055159-8 Decisão:17/08/2017 DJE DATA:29/08/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:04/11/2016 ..DTPB:
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