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Jurisprudência


STJ 2016.01.87406-8 201601874068

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator."

Data da Publicação : 09/09/2016
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1614636
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : HERMAN BENJAMIN
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] o acórdão recorrido está em sintonia com o atual entendimento deste Tribunal Superior, razão pela qual não merece prosperar a irresignação. Incide, 'in casu', o princípio estabelecido na Súmula 83/STJ [...] . Cumpre ressaltar que a referida orientação é aplicável também aos recursos interpostos pela alínea 'a' do art. 105, III, da Constituição Federal de 1988". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00077 INC:00003 ART:00535 ART:00541 ..REF: LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00003 LET:A LET:C ART:00196 ART:00198 PAR:00001 ..REF: LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00255 ..REF:
Sucessivos : REsp 1758977 PR 2018/0199375-2 Decisão:18/09/2018 DJE DATA:27/11/2018 ..SUCE: REsp 1752859 CE 2018/0175359-6 Decisão:11/09/2018 DJE DATA:12/03/2019 ..SUCE: REsp 1608266 SE 2016/0162496-7 Decisão:01/09/2016 DJE DATA:06/10/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:09/09/2016 ..DTPB:
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