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Jurisprudência


STJ 2016.01.88655-4 201601886554

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento ao agravo, com imposição de multa e majoração da verba honorária, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 19/04/2017
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1614909
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : MOURA RIBEIRO
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED RES:002197 ANO:1995 ART:00001 PAR:00003 INC:00001 (CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN) ..REF: LEG:FED LCP:000105 ANO:2001 ..REF: LEG:FED LEI:008078 ANO:1990 ***** CDC-90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000297 ..REF: LEG:FED RES:002211 ANO:1995 (CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN) ..REF: LEG:FED RES:004087 ANO:2012 (CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN) ..REF: LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01021 PAR:00004 ..REF: LEG:FED LEI:006024 ANO:1974 ART:00006 LET:C ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:19/04/2017 ..DTPB:
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