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Jurisprudência


STJ 2016.01.88671-9 201601886719

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 16/05/2017
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1614928
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : NANCY ANDRIGHI
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] a jurisprudência do STJ já se consolidou no sentido de que o prazo dos recursos interpostos perante a Corte de origem, ainda que estejam endereçados a este Tribunal Superior, obedece ao calendário de funcionamento do Tribunal 'a quo', sendo irrelevante, para a verificação da tempestividade do recurso, a existência de recesso forense no Superior Tribunal de Justiça". ..INDE:
Sucessivos : AgInt no AREsp 979271 BA 2016/0236126-1 Decisão:27/06/2017 DJE DATA:01/08/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:16/05/2017 ..DTPB:
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