STJ 2016.01.89255-9 201601892559
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno de
fls.181-200 e não conhecido o de fls.201-220 por força do princípio
da unirrecorribilidade e preclusão consumativa, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data da Publicação
:
11/10/2016
Classe/Assunto
:
AIPET - AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO - 11552
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
MARCO BUZZI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00006 ART:00010 ART:00300 PAR:00002 ART:00303
PAR:00006
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:11/10/2016
..DTPB:
Mostrar discussão