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Jurisprudência


STJ 2016.01.89255-9 201601892559

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno de fls.181-200 e não conhecido o de fls.201-220 por força do princípio da unirrecorribilidade e preclusão consumativa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 11/10/2016
Classe/Assunto : AIPET - AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO - 11552
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : MARCO BUZZI
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00006 ART:00010 ART:00300 PAR:00002 ART:00303 PAR:00006 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:11/10/2016 ..DTPB:
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