STJ 2016.01.89568-0 201601895680
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE
INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS
MORAIS. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. TERMO INICIAL. DATA DO
ÚLTIMO DESCONTO. SÚMULA 83/STJ. REVER O JULGADO. IMPOSSIBILIDADE.
ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. O Tribunal de origem consignou que o termo inicial da contagem do
prazo prescricional é a data do último desconto realizado no
benefício previdenciário da agravante. O referido entendimento
encontra-se em harmonia com a jurisprudência desta Corte segundo a
qual, nas hipóteses de ação de repetição de indébito, "o termo
inicial para o cômputo do prazo prescricional corresponde à data em
que ocorreu a lesão, ou seja, a data do pagamento" (AgInt no AREsp
n. 1056534/MS, Relator o Ministro Luis Felipe Salomão, julgado em
20/4/2017, DJe 3/5/2017). Incidência, no ponto, da Súmula 83/STJ.
2. Ademais, para alterar a conclusão do acórdão hostilizado
(referente à consumação da prescrição), seria imprescindível o
reexame do acervo fático-probatório do respectivo processo, sendo
inafastável, de fato, a confirmação da incidência da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno improvido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1130505 2017.01.70015-0, MARCO AURÉLIO BELLIZZE, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:13/11/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE
INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS
MORAIS. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. TERMO INICIAL. DATA DO
ÚLTIMO DESCONTO. SÚMULA 83/STJ. REVER O JULGADO. IMPOSSIBILIDADE.
ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. O Tribunal de origem consignou que o termo inicial da contagem do
prazo prescricional é a data do último desconto realizado no
benefício previdenciário da agravante. O referido entendimento
encontra-se em harmonia com a jurisprudência desta Corte segundo a
qual, nas hipóteses de ação de repetição de indébito, "o termo
inicial para o cômputo do prazo prescricional corresponde à data em
que ocorreu a lesão, ou seja, a data do pagamento" (AgInt no AREsp
n. 1056534/MS, Relator o Ministro Luis Felipe Salomão, julgado em
20/4/2017, DJe 3/5/2017). Incidência, no ponto, da Súmula 83/STJ.
2. Ademais, para alterar a conclusão do acórdão hostilizado
(referente à consumação da prescrição), seria imprescindível o
reexame do acervo fático-probatório do respectivo processo, sendo
inafastável, de fato, a confirmação da incidência da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno improvido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1130505 2017.01.70015-0, MARCO AURÉLIO BELLIZZE, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:13/11/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não
conhecer do agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia
Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Data da Publicação
:
16/11/2017
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 954121
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
REGINA HELENA COSTA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000115
..REF:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01021 PAR:00004
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no REsp 1698352 AL 2017/0235973-2 Decisão:14/08/2018
DJE DATA:20/08/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:16/11/2017
..DTPB:
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