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Jurisprudência


STJ 2016.01.90385-0 201601903850

Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 18/11/2016
Classe/Assunto : RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 73484
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] o entendimento desta Corte já está sedimentado no sentido de que a conversão da prisão em flagrante em custódia preventiva pelo Juízo de primeira instância, encontra respaldo no disposto no art. 310, inciso II, do Código de Processo Penal e prescinde de representação". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00310 INC:00002 ART:00312 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:18/11/2016 ..DTPB:
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