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Jurisprudência


STJ 2016.01.91651-2 201601916512

Ementa
..EMEN: PENAL. HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA PERÍCIA DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA, REALIZADA PELOS POLICIAIS. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS APTOS A FUNDAMENTAR AS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS, ILEGALIDADES OU CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA DE DÚVIDA SOBRE A FIDELIDADE DAS TRANSCRIÇÕES REALIZADAS PELOS POLICIAIS CIVIS OU SOBRE A CORRETA IDENTIFICAÇÃO DOS INVESTIGADOS. COMPROVAÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO. REEXAME FÁTICO. PENA-BASE. REDIMENSIONAMENTO DEVIDO. FUNDAMENTAÇÃO COM BASE EM ELEMENTOS DO PRÓPRIO TIPO PENAL. Ordem concedida a fim de redimensionar a pena fixada para o crime previsto no art. 35 da Lei de Drogas, relativa aos pacientes Osmar Germano da Costa e Rogerio dos Santos, respectivamente para 5 anos e 6 meses de reclusão, e 1.200 dias-multa, e 6 anos e 5 meses de reclusão, e 1.433 dias-multa, ambos em regime inicial fechado. ..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 361937 2016.01.77888-5, SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:26/02/2018 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao primeiro agravo interno e não conhecer do segundo agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente) e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 27/02/2018
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1615531
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO)
Tipo : Acórdão
Indexação : " 'Em atenção à Teoria do Isolamento dos Atos Processuais, não tem aplicação ao caso examinado a dinâmica processual estabelecida pelo novo Código de Processo Civil, na medida em que, sobrevindo lei processual nova, os atos ainda pendentes dos processos em curso sujeitar-se-ão aos seus comandos, respeitada, porém, a eficácia daqueles já praticados de acordo com a legislação revogada' [...]". ..INDE: "[...] é firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que, com a suspensão do processo com base no art. 791, III, do CPC/1973, a prescrição intercorrente só passa a fluir se o credor permanecer inerte, não atendendo às diligências necessárias ao andamento do feito. Assim, é a desídia do credor que constitui causa para a prescrição". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00791 INC:00003 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 1223014 SP 2017/0320709-3 Decisão:22/05/2018 DJE DATA:04/06/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:27/02/2018 ..DTPB:
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