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Jurisprudência


STJ 2016.01.91791-4 201601917914

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Felix Fischer, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Jorge Mussi e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho e Raul Araújo.

Data da Publicação : 02/05/2018
Classe/Assunto : AIEARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 955088
Órgão Julgador : CORTE ESPECIAL
Relator(a) : LUIS FELIPE SALOMÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000315 ..REF: LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01043 INC:00003 ..REF:
Sucessivos : AgInt nos EREsp 1587970 SP 2016/0053504-9 Decisão:27/11/2018 DJE DATA:12/12/2018 ..SUCE: AgInt nos EDcl nos EREsp 1387935 MG 2013/0184188-1 Decisão:07/11/2018 DJE DATA:20/11/2018 ..SUCE: AgInt nos EREsp 1509685 PA 2014/0290910-2 Decisão:19/09/2018 DJE DATA:26/09/2018 ..SUCE: AgInt nos EAREsp 1061848 SP 2017/0042748-6 Decisão:05/09/2018 DJE DATA:13/09/2018 ..SUCE: AgRg nos EAREsp 838796 SP 2016/0014144-1 Decisão:20/06/2018 DJE DATA:03/08/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:02/05/2018 ..DTPB:
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