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Jurisprudência


STJ 2016.01.92751-8 201601927518

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 05/10/2016
Classe/Assunto : AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 956780
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : REYNALDO SOARES DA FONSECA
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] é possível especificar-se a tipicidade formal para a seguinte conduta: causar poluição sonora em nível superior ao definido nas normas da ABNT e que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora". ..INDE: "[...] a questão acerca da atipicidade da conduta a justificar a absolvição sumária não prescinde do exame do material fático-probatório dos autos, o que encontra óbice no enunciado n. 7 da Súmula deste Tribunal". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:009605 ANO:1998 ART:00002 INC:00001 ART:00054 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000568 ..REF: LEG:FED LEI:006938 ANO:1981 ART:00003 INC:00003 ..REF: LEG:FED RES:000001 ANO:1990 (CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA) ..REF:
Sucessivos : AgRg no REsp 1580946 RS 2016/0035599-8 Decisão:25/04/2017 DJE DATA:03/05/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:05/10/2016 ..DTPB:
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