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Jurisprudência


STJ 2016.01.92953-8 201601929538

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E CONTINUADA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SEM OBSERVÂNCIA DO CARÁTER TRANSITÓRIO E EXCEPCIONAL DA CONTRATAÇÃO. NULIDADE RECONHECIDA. DIREITO AOS DEPÓSITOS DO FGTS. ART. 19-A DA LEI N. 8.036/90. PRECEDENTES DO STJ E STF. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. II - O acórdão recorrido contraria a orientação desta Corte, no sentido de que é assegurado o direito aos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS aos servidores que tiveram o contrato de trabalho declarado nulo em razão da inobservância das regras constitucionais de contratação temporária. III - O Agravante não apresenta, no agravo, argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida. IV - Agravo Interno improvido. ..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1657345 2017.00.45494-0, REGINA HELENA COSTA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:21/06/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Sérgio Kukina e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Regina Helena Costa.

Data da Publicação : 22/06/2017
Classe/Assunto : AIPUIL - AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI - 153
Órgão Julgador : PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : FRANCISCO FALCÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:012153 ANO:2009 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:22/06/2017 ..DTPB:
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