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Jurisprudência


STJ 2016.01.93358-5 201601933585

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do agravo, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 06/03/2018
Classe/Assunto : AAAINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 956173
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01021 PAR:00004 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AgInt no AREsp 1119469 RS 2017/0126941-1 Decisão:14/08/2018 DJE DATA:27/08/2018 ..SUCE: AgInt no AgInt nos EDcl no AREsp 1136450 SP 2017/0173413-1 Decisão:22/05/2018 DJE DATA:01/06/2018 ..SUCE: AgInt no AgInt no AREsp 1159817 SP 2017/0214407-2 Decisão:08/05/2018 DJE DATA:21/05/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:06/03/2018 ..DTPB:
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