STJ 2016.01.93358-5 201601933585
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não
conhecer do agravo, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso
Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data da Publicação
:
06/03/2018
Classe/Assunto
:
AAAINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 956173
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01021 PAR:00004
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AgInt no AREsp 1119469 RS 2017/0126941-1
Decisão:14/08/2018
DJE DATA:27/08/2018
..SUCE:
AgInt no AgInt nos EDcl no AREsp 1136450 SP 2017/0173413-1
Decisão:22/05/2018
DJE DATA:01/06/2018
..SUCE:
AgInt no AgInt no AREsp 1159817 SP 2017/0214407-2
Decisão:08/05/2018
DJE DATA:21/05/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:06/03/2018
..DTPB:
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