STJ 2016.01.93884-1 201601938841
..EMEN:
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA.
REPRIMENDA BÁSICA FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. QUANTIDADE E
NATUREZA DO ENTORPECENTE. FUNDAMENTOS SUFICIENTES. INCIDÊNCIA DO
REDUTOR PREVISTO NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006 EM
PERCENTUAL MÍNIMO. FUNDAMENTAÇÃO. 1. Em respeito às diretrizes
balizadas no art. 42 da Lei n. 11.343/2006, o Tribunal a quo se
firmou em fundamentos suficientes e idôneos para exasperar a
pena-base em 2 anos, salientando que a natureza e a quantidade do
entorpecente - cocaína, com peso de 911g (novecentos e onze gramas)
- configuram circunstâncias que evidenciam o maior desvalor na
conduta.
2. "Havendo sido concretamente fundamentada a aplicação da minorante
em comento no patamar de 1/6, sobretudo em razão de 'estar-se diante
de quem se prestou a atuar na condição popularmente conhecida como
"mula" do tráfico' (fl. 252), não há contrariedade ao disposto no
art. 33, § 4º, da Lei de Drogas."
(AgRg no AREsp 684.780/AM, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ,
SEXTA TURMA, DJe 19/5/2016).
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1140809 2017.01.82009-8, ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:20/03/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA.
REPRIMENDA BÁSICA FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. QUANTIDADE E
NATUREZA DO ENTORPECENTE. FUNDAMENTOS SUFICIENTES. INCIDÊNCIA DO
REDUTOR PREVISTO NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006 EM
PERCENTUAL MÍNIMO. FUNDAMENTAÇÃO. 1. Em respeito às diretrizes
balizadas no art. 42 da Lei n. 11.343/2006, o Tribunal a quo se
firmou em fundamentos suficientes e idôneos para exasperar a
pena-base em 2 anos, salientando que a natureza e a quantidade do
entorpecente - cocaína, com peso de 911g (novecentos e onze gramas)
- configuram circunstâncias que evidenciam o maior desvalor na
conduta.
2. "Havendo sido concretamente fundamentada a aplicação da minorante
em comento no patamar de 1/6, sobretudo em razão de 'estar-se diante
de quem se prestou a atuar na condição popularmente conhecida como
"mula" do tráfico' (fl. 252), não há contrariedade ao disposto no
art. 33, § 4º, da Lei de Drogas."
(AgRg no AREsp 684.780/AM, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ,
SEXTA TURMA, DJe 19/5/2016).
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1140809 2017.01.82009-8, ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:20/03/2018
..DTPB:.)Decisão
Prosseguindo o julgamento, após o voto-vista antecipado da Sra.
Ministra Maria Isabel Gallotti não conhecendo do agravo interno,
retificou seu voto o Sr. Ministro Relator e a Seção, por
unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva,
Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, Lázaro Guimarães
(Desembargador convocado do TRF 5ª Região), Nancy Andrighi, Luis
Felipe Salomão e Maria Isabel Gallotti (voto-vista) votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
20/03/2018
Classe/Assunto
:
AINTCC - AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - 147792
Órgão Julgador
:
SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a)
:
ANTONIO CARLOS FERREIRA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] conforme outrora decidido pela Segunda Seção, a
competência para proceder à análise do caráter extraconcursal do
crédito é do juízo da recuperação judicial".
..INDE:
"A circunstância de ser o crédito exequendo garantido
fiduciariamente, por si, não afeta a competência do Juízo Universal
para deliberar acerca da destinação do patrimônio vinculado ao
processo de recuperação".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:011101 ANO:2005
***** LF-05 LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE
FALÊNCIA
ART:00049 PAR:00003
..REF:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01003 PAR:00005
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:20/03/2018
..DTPB:
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