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Jurisprudência


STJ 2016.01.94027-3 201601940273

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 22/11/2016
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 961215
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : MOURA RIBEIRO
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00544 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 978134 SP 2016/0234090-4 Decisão:03/08/2017 DJE DATA:17/08/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 886501 RJ 2016/0087128-3 Decisão:01/12/2016 DJE DATA:19/12/2016 ..SUCE: AgInt no AREsp 913932 SP 2016/0115419-5 Decisão:01/12/2016 DJE DATA:19/12/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:22/11/2016 ..DTPB:
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