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Jurisprudência


STJ 2016.01.94703-1 201601947031

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa (Presidente) (que ressalvou o seu ponto de vista), Gurgel de Faria e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

Data da Publicação : 23/03/2017
Classe/Assunto : ARESP - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 956550
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : BENEDITO GONÇALVES
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000283 ..REF:
Sucessivos : AgInt no REsp 1392643 SP 2013/0209752-8 Decisão:23/05/2017 DJE DATA:29/05/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:23/03/2017 ..DTPB:
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