STJ 2016.01.94703-1 201601947031
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do agravo para
conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Regina Helena Costa (Presidente) (que ressalvou o seu
ponto de vista), Gurgel de Faria e Napoleão Nunes Maia Filho votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Data da Publicação
:
23/03/2017
Classe/Assunto
:
ARESP - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 956550
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
BENEDITO GONÇALVES
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000283
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no REsp 1392643 SP 2013/0209752-8 Decisão:23/05/2017
DJE DATA:29/05/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:23/03/2017
..DTPB:
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