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Jurisprudência


STJ 2016.01.94830-7 201601948307

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno da Fazenda do Estado de São Paulo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 24/11/2016
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1616217
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : SÉRGIO KUKINA
Tipo : Acórdão
Indexação : É possível, no âmbito do Recurso Especial, a modificação da decisão para condenar ao pagamento de honorários em exceção de pré-executividade, como consequência lógica da aplicação do direito à espécie, na hipótese em que dela resulte a extinção parcial da execução fiscal, não implicando em reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 07 desta Corte Superior. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00021 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 ..REF:
Sucessivos : AgInt no REsp 1616217 SP 2016/0194830-7 Decisão:10/11/2016 DJE DATA:24/11/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:24/11/2016 ..DTPB:
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