STJ 2016.01.95464-1 201601954641
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE
VIDA. OMISSÃO INTENCIONAL DE DOENÇA GRAVE. MÁ-FÉ RECONHECIDA. DEVER
DE INDENIZAR AFASTADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. É lícita a recusa de cobertura securitária, por motivo de doença
preexistente à celebração do contrato, se comprovada a má-fé do
segurado, hipótese que não depende da exigência pela seguradora de
exames prévios à contratação. Precedentes.
2. O Tribunal de origem concluiu expressamente pela ocorrência de
má-fé, decorrente da omissão deliberada quanto ao real estado de
saúde do segurado, apenas um ano antes da morte, de modo que a
modificação desse entendimento implicaria reexame de fatos e provas,
vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1296733 2011.02.96130-1, RAUL ARAÚJO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:20/10/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE
VIDA. OMISSÃO INTENCIONAL DE DOENÇA GRAVE. MÁ-FÉ RECONHECIDA. DEVER
DE INDENIZAR AFASTADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. É lícita a recusa de cobertura securitária, por motivo de doença
preexistente à celebração do contrato, se comprovada a má-fé do
segurado, hipótese que não depende da exigência pela seguradora de
exames prévios à contratação. Precedentes.
2. O Tribunal de origem concluiu expressamente pela ocorrência de
má-fé, decorrente da omissão deliberada quanto ao real estado de
saúde do segurado, apenas um ano antes da morte, de modo que a
modificação desse entendimento implicaria reexame de fatos e provas,
vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1296733 2011.02.96130-1, RAUL ARAÚJO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:20/10/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da
Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
28/08/2017
Classe/Assunto
:
APARESP - AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 957871
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
JOEL ILAN PACIORNIK
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL
ART:00147
..REF:
Sucessivos
:
AgRg no ParExe no REsp 1735761 RS 2018/0088474-0
Decisão:06/12/2018
DJE DATA:17/12/2018
..SUCE:
AgRg no REsp 1707960 MG 2017/0283894-5 Decisão:05/04/2018
DJE DATA:18/04/2018
..SUCE:
AgRg na PetExe no REsp 1608613 RO 2016/0163247-5
Decisão:27/02/2018
DJE DATA:09/03/2018
..SUCE:
AgRg no TutPrv no AREsp 1156816 DF 2017/0223781-2
Decisão:20/02/2018
DJE DATA:02/03/2018
..SUCE:
AgRg no ParExe no AREsp 1150285 SP 2017/0211435-0
Decisão:14/11/2017
DJE DATA:24/11/2017
..SUCE:
AgRg no HC 411771 SC 2017/0199302-7 Decisão:19/10/2017
DJE DATA:06/11/2017
..SUCE:
AgRg na PetExe no AREsp 1075908 SP 2017/0074324-8
Decisão:26/09/2017
DJE DATA:06/10/2017
..SUCE:
AgRg no REsp 1662606 RS 2017/0067920-5 Decisão:26/09/2017
DJE DATA:06/10/2017
..SUCE:
AgRg no AREsp 1087532 RS 2017/0097064-1 Decisão:14/09/2017
DJE DATA:22/09/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:28/08/2017
..DTPB:
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