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Jurisprudência


STJ 2016.01.96391-8 201601963918

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE FÉRIAS GOZADAS E FALTAS JUSTIFICADAS. NATUREZA REMUNERATÓRIA. PRECEDENTES. 1. Nos termos da jurisprudência da Primeira Seção desta Corte, o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, razão pelo qual incide a contribuição previdenciária. 2. As verbas referentes à ausência permitida ao trabalho integram o salário de contribuição por serem remuneratórias, porquanto, ainda que não haja a efetiva prestação laboral ou a permanência à disposição do empregador, o vínculo empregatício permanece intacto. 3. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, ainda que para fins de prequestionamento, examinar na via especial suposta violação de dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo interno a que se nega provimento. ..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1637383 2016.02.94766-8, OG FERNANDES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:03/05/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

Data da Publicação : 20/03/2017
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 957628
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Tipo : Acórdão
Indexação : "O objetivo da Lei nº 11.101/2005 é evitar que constrições judiciais sejam realizadas nesse período; na hipótese, não há nenhum ato de constrição ou de alienação de bens que justifique tal suspensão, nos termos do art. 6º, § 1º, da referida legislação". ..INDE: "[...] não cabe a esta Corte suspender o feito porque o recurso especial, em regra, não possui efeito suspensivo". ..INDE: "No tocante à inclusão dos valores referentes a juros sobre capital próprio nos cálculos exequendos, o acórdão recorrido, em juízo de retratação, adequando-se ao que restou decidido no REsp nº 1.373.438/RS, Tema nº 670/STJ, julgado sob o rito dos recursos repetitivos, afastou dos cálculos exequendos os valores referentes a juros sobre capital próprio por não constarem expressamente no título executivo [...]. Assim, no ponto, o recurso especial encontra-se prejudicado em razão da perda de objeto". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:011101 ANO:2005 ***** LF-05 LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE FALÊNCIA ART:00006 PAR:00001 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 896408 RS 2016/0086670-7 Decisão:14/08/2018 DJE DATA:24/08/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:20/03/2017 ..DTPB:
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