main-banner

Jurisprudência


STJ 2016.01.97725-9 201601977259

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte, negar-lhe provimento. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 21/11/2016
Classe/Assunto : RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 73914
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : FELIX FISCHER
Tipo : Acórdão
Indexação : Não é possível, em recurso ordinário em habeas corpus, substituir a prisão preventiva por prisão domiciliar para condenada com filho menor de doze anos quando o tribunal de origem concluiu que não houve comprovação da imprescindibilidade da presença da paciente nos cuidados de seu filho. Isso porque alterar tal conclusão demandaria, necessariamente, o revolvimento fático-probatório, o que não é admitido nesta via. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00282 INC:00001 INC:00002 ART:00318 INC:00005 (COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.257/2016) ..REF: LEG:FED LEI:013257 ANO:2016 ***** EPI ESTATUTO DA PRIMEIRA INFÂNCIA ..REF:
Sucessivos : RHC 93286 SP 2017/0331250-4 Decisão:20/02/2018 DJE DATA:02/03/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:21/11/2016 ..DTPB:
Mostrar discussão