STJ 2016.01.97725-9 201601977259
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e,
nessa parte, negar-lhe provimento.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro
Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
21/11/2016
Classe/Assunto
:
RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 73914
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
FELIX FISCHER
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
Não é possível, em recurso ordinário em habeas corpus,
substituir a prisão preventiva por prisão domiciliar para condenada
com filho menor de doze anos quando o tribunal de origem concluiu
que não houve comprovação da imprescindibilidade da presença da
paciente nos cuidados de seu filho. Isso porque alterar tal
conclusão demandaria, necessariamente, o revolvimento
fático-probatório, o que não é admitido nesta via.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00282 INC:00001 INC:00002 ART:00318 INC:00005
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.257/2016)
..REF:
LEG:FED LEI:013257 ANO:2016
***** EPI ESTATUTO DA PRIMEIRA INFÂNCIA
..REF:
Sucessivos
:
RHC 93286 SP 2017/0331250-4 Decisão:20/02/2018
DJE DATA:02/03/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:21/11/2016
..DTPB:
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