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Jurisprudência


STJ 2016.01.97908-9 201601979089

Ementa
..EMEN: PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADQUIRIDO A BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO. PRAZO DECADENCIAL PARA FINS DE REVISÃO DO ATO DE CONCESSÃO. MATÉRIA AFETADA À PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ PELO RITO DO ARTIGO 543-C CPC. SOBRESTAMENTO. NECESSIDADE. 1. Recurso especial que contém discussão a respeito da decadência do direito de revisão do benefício previdenciário, com o objetivo de obtenção de benefício mais vantajoso. 2. Ocorre que a matéria foi afetada à Primeira Seção do STJ para julgamento pelo rito dos artigos 1.036 ao 1.041 do CPC/2015 (REsps 1.612.818/PR e 1.631.021/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, em sessão datada de 23 de novembro de 2016). 3. Assim, mostra-se conveniente, em observância ao princípio da economia processual e à própria finalidade da Lei 11.672/2008, determinar o retorno dos autos à origem, onde ficarão sobrestados até a publicação do acórdão a ser proferido nos autos do recurso representativo da controvérsia. 4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos. ..EMEN:(EDAIRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1620049 2016.02.14059-4, SÉRGIO KUKINA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:20/04/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, vencidos os Srs. Ministros Regina Helena Costa e Napoleão Nunes Maia Filho, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 03/02/2017
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1616858
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : SÉRGIO KUKINA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Fonte da publicação : DJE DATA:03/02/2017 ..DTPB:
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