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Jurisprudência


STJ 2016.01.97927-9 201601979279

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por maioria, dar provimento ao recurso em habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, vencidos a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura e o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 12/09/2016
Classe/Assunto : RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 73915
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : NEFI CORDEIRO
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] a condenação não implica automática restrição da liberdade, sendo necessário expressar na parte que trata da prisão, muito embora esteja na mesma decisão - a sentença -, os fundamentos concretos que justifiquem a segregação cautelar". ..INDE:
Fonte da publicação : DJE DATA:12/09/2016 ..DTPB:
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