STJ 2016.01.97927-9 201601979279
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por maioria, dar provimento ao recurso em habeas corpus, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator, vencidos a Sra. Ministra
Maria Thereza de Assis Moura e o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro e Sebastião Reis Júnior
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
12/09/2016
Classe/Assunto
:
RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 73915
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
NEFI CORDEIRO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] a condenação não implica automática restrição da
liberdade, sendo necessário expressar na parte que trata da prisão,
muito embora esteja na mesma decisão - a sentença -, os fundamentos
concretos que justifiquem a segregação cautelar".
..INDE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:12/09/2016
..DTPB:
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