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Jurisprudência


STJ 2016.01.98473-2 201601984732

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 22/11/2016
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1617046
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : SÉRGIO KUKINA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:012855 ANO:2013 ..REF: LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00085 PAR:00011 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 1043872 PR 2017/0012337-1 Decisão:16/05/2017 DJE DATA:22/05/2017 ..SUCE: AgInt no REsp 1632024 RS 2016/0269928-1 Decisão:16/03/2017 DJE DATA:27/03/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:22/11/2016 ..DTPB:
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