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Jurisprudência


STJ 2016.01.98563-0 201601985630

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Joel Ilan Paciornik votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Felix Fischer, João Otávio de Noronha, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Luis Felipe Salomão e Benedito Gonçalves. Convocados os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira e Joel Ilan Paciornik. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Data da Publicação : 03/05/2017
Classe/Assunto : AICR - AGRAVO INTERNO NA CARTA ROGATÓRIA - 11037
Órgão Julgador : CORTE ESPECIAL
Relator(a) : LAURITA VAZ
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00023 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:03/05/2017 ..DTPB:
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