STJ 2016.01.99017-9 201601990179
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DECLARATÓRIA. SÚMULA 182/STJ. INAPLICABILIDADE. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO OMISSÕES RELEVANTES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
ACÓRDÃO ANULADO. DEMAIS QUESTÕES PREJUDICADAS.
1. Julgamento sob a égide do CPC/73.
2. Devidamente impugnado o fundamento da decisão que inadmitiu o
recurso especial, afasta-se a aplicação da Súmula 182/STJ para que
seja conhecido o agravo em recurso especial.
3. Caracteriza-se a ofensa ao art. 535 do CPC/73 nas hipóteses em
que o Tribunal de origem, mesmo após a interposição de embargos de
declaração, omite-se no exame de questão pertinente para a resolução
da controvérsia.
4. Anulado o acórdão, fica prejudicada a análise dos demais pedidos,
inclusive dos respectivos argumentos deduzidos no agravo interno.
5. Agravo interno no agravo em recurso especial desprovido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 701787 2015.00.86253-4, NANCY ANDRIGHI, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:01/08/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DECLARATÓRIA. SÚMULA 182/STJ. INAPLICABILIDADE. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO OMISSÕES RELEVANTES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
ACÓRDÃO ANULADO. DEMAIS QUESTÕES PREJUDICADAS.
1. Julgamento sob a égide do CPC/73.
2. Devidamente impugnado o fundamento da decisão que inadmitiu o
recurso especial, afasta-se a aplicação da Súmula 182/STJ para que
seja conhecido o agravo em recurso especial.
3. Caracteriza-se a ofensa ao art. 535 do CPC/73 nas hipóteses em
que o Tribunal de origem, mesmo após a interposição de embargos de
declaração, omite-se no exame de questão pertinente para a resolução
da controvérsia.
4. Anulado o acórdão, fica prejudicada a análise dos demais pedidos,
inclusive dos respectivos argumentos deduzidos no agravo interno.
5. Agravo interno no agravo em recurso especial desprovido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 701787 2015.00.86253-4, NANCY ANDRIGHI, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:01/08/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria
Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz
e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator
Data da Publicação
:
01/08/2017
Classe/Assunto
:
RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 73963
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] no que concerne à alegação de ausência de indícios de
autoria para a pronúncia, verifico que referida tese não pode ser
examinada pelo Superior Tribunal de Justiça por pressupor
revolvimento de fatos e provas, providência vedada no âmbito do
'writ' e do recurso ordinário que lhe faz as vezes.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00005 INC:00061 ART:00093 INC:00009
..REF:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00312
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:01/08/2017
..DTPB:
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