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Jurisprudência


STJ 2016.01.99275-7 201601992757

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, não conhecer do agravo interno, nos termos do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo e Marco Buzzi (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

Data da Publicação : 04/04/2017
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1617187
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : LUIS FELIPE SALOMÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00076 PAR:00002 INC:00001 ART:00104 PAR:00002 ART:00932 PAR:ÚNICO ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 1020762 RS 2016/0307517-9 Decisão:29/08/2017 DJE DATA:04/09/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1087431 RS 2015/0283377-0 Decisão:27/06/2017 DJE DATA:01/08/2017 ..SUCE: AgInt no REsp 1613769 SP 2016/0184522-9 Decisão:06/06/2017 DJE DATA:13/06/2017 ..SUCE: AgInt no REsp 1656138 SP 2017/0039910-0 Decisão:01/06/2017 DJE DATA:06/06/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:04/04/2017 ..DTPB:
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