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Jurisprudência


STJ 2016.01.99816-2 201601998162

Ementa
..EMEN: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. VANTAGEM RECEBIDA POR FORÇA DE LIMINAR POSTERIORMENTE REVOGADA. DEVOLUÇÃO. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. TRÂNSITO EM JULGADO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. 1. O STJ entende que o direito da Administração Pública de efetuar o desconto dos servidores e dos titulares de benefícios previdenciários de valores indevidamente pagos por força de decisão judicial precária, posteriormente revogada, deve ser exercido no prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 54 da Lei 9.784/99, contados da data do trânsito em julgado da decisão que julgou improcedente o pedido. 2. Recurso Especial não provido. ..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1658946 2017.00.47265-8, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:20/06/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por maioria, denegar a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz, que lavrará o acórdão. Vencido o Sr. Ministro Relator. Votaram com o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro e Maria Thereza de Assis Moura. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Nefi Cordeiro.

Data da Publicação : 21/06/2017
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 364873
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Tipo : Acórdão
Indexação : (VOTO VENCIDO) (MIN. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR) "[...] a conduta da Magistrada, de declarar o paciente indefeso e oportunizar-lhe a nomeação de novo defensor, apenas pelo fato de o defensor constituído por ele afirmar que não estaria apto a formular alegações finais orais, ao invés de privilegiar o princípio da ampla defesa, contraria tal preceito". ..INDE: "[...] em se tratando de processo de natureza criminal, em que se decide sobre a liberdade do indivíduo, se o defensor da preferência dele afirma que não se sente preparado para formular alegações finais orais, mostra-se excessiva e contrária à ampla defesa a medida de desconstituir o advogado, além de cercear o direito do acusado de ser patrocinado por defensor constituído por ele". ..INDE: "[...] assim como a não oportunização da indicação de defensor da preferência do acusado configura nulidade, a desconstituição do defensor escolhido por ele e o indeferimento do pedido de constituição do mesmo defensor, sem justificativa idônea, equivale à mesma nulidade, por ofensa à ampla defesa". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00403 PAR:00003 (COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.719/2008) ..REF: LEG:FED LEI:011719 ANO:2008 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:21/06/2017 ..DTPB:
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