STJ 2016.02.00312-7 201602003127
..EMEN:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA
GRAVÍSSIMA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO OCORRÊNCIA.
I - Os embargos declaratórios não constituem recurso de revisão,
sendo inadmissíveis se a decisão embargada não padecer dos vícios
que autorizariam a sua oposição (obscuridade, contradição e
omissão).
II - Na hipótese dos autos, não há como reconhecer a extinção da
punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva uma vez que,
sendo imposta ao embargante a pena de 2 (dois) anos e 4 (quatro)
meses de reclusão, não transcorreu, entre as causas interruptivas,
lapso temporal superior a 8 (oito) anos (conforme art. 109, inciso
IV, do CP).
Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes.
..EMEN:(EEAARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1190420 2017.02.71649-2, FELIX FISCHER, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:23/03/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA
GRAVÍSSIMA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO OCORRÊNCIA.
I - Os embargos declaratórios não constituem recurso de revisão,
sendo inadmissíveis se a decisão embargada não padecer dos vícios
que autorizariam a sua oposição (obscuridade, contradição e
omissão).
II - Na hipótese dos autos, não há como reconhecer a extinção da
punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva uma vez que,
sendo imposta ao embargante a pena de 2 (dois) anos e 4 (quatro)
meses de reclusão, não transcorreu, entre as causas interruptivas,
lapso temporal superior a 8 (oito) anos (conforme art. 109, inciso
IV, do CP).
Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes.
..EMEN:(EEAARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1190420 2017.02.71649-2, FELIX FISCHER, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:23/03/2018
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido e conceder
"Habeas Corpus" de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro
Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
23/03/2018
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 364949
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
FELIX FISCHER
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Sucessivos
:
HC 480938 RS 2018/0314892-3 Decisão:06/12/2018
DJE DATA:14/12/2018
..SUCE:
HC 464795 DF 2018/0209500-1 Decisão:09/10/2018
DJE DATA:23/10/2018
..SUCE:
HC 464638 DF 2018/0208329-6 Decisão:02/10/2018
DJE DATA:08/10/2018
..SUCE:
HC 467009 RS 2018/0223908-8 Decisão:25/09/2018
DJE DATA:09/10/2018
..SUCE:
HC 398354 PR 2017/0100815-1 Decisão:20/03/2018
DJE DATA:23/03/2018
..SUCE:
HC 404347 DF 2017/0146096-4 Decisão:20/03/2018
DJE DATA:23/03/2018
..SUCE:
HC 404353 DF 2017/0146110-4 Decisão:20/03/2018
DJE DATA:23/03/2018
..SUCE:
HC 408003 DF 2017/0170157-6 Decisão:20/03/2018
DJE DATA:26/03/2018
..SUCE:
HC 408978 DF 2017/0177358-5 Decisão:20/03/2018
DJE DATA:23/03/2018
..SUCE:
HC 413258 DF 2017/0209982-1 Decisão:20/03/2018
DJE DATA:23/03/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:23/03/2018
..DTPB:
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