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Jurisprudência


STJ 2016.02.00658-6 201602006586

Ementa
..EMEN: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. OMISSÃO INTENCIONAL DE DOENÇA GRAVE. MÁ-FÉ RECONHECIDA. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É lícita a recusa de cobertura securitária, por motivo de doença preexistente à celebração do contrato, se comprovada a má-fé do segurado, hipótese que não depende da exigência pela seguradora de exames prévios à contratação. Precedentes. 2. O Tribunal de origem concluiu expressamente pela ocorrência de má-fé, decorrente da omissão deliberada quanto ao real estado de saúde do segurado, apenas um ano antes da morte, de modo que a modificação desse entendimento implicaria reexame de fatos e provas, vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. ..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1296733 2011.02.96130-1, RAUL ARAÚJO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:20/10/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 28/08/2017
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1617449
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000115 ..REF:
Sucessivos : AgInt no REsp 1739972 SP 2018/0109689-8 Decisão:03/12/2018 DJE DATA:07/12/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1093208 AM 2017/0097284-0 Decisão:19/10/2017 DJE DATA:27/10/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1098605 SP 2017/0103439-0 Decisão:21/09/2017 DJE DATA:29/09/2017 ..SUCE: AgInt no REsp 1648972 SP 2017/0012379-9 Decisão:19/09/2017 DJE DATA:29/09/2017 ..SUCE: AgInt no REsp 1651022 SP 2017/0016157-6 Decisão:19/09/2017 DJE DATA:29/09/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1015131 SP 2016/0020736-0 Decisão:22/08/2017 DJE DATA:29/08/2017 ..SUCE: AgInt nos EDcl no AREsp 951236 SE 2016/0183536-0 Decisão:22/08/2017 DJE DATA:06/09/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1035880 ES 2016/0333467-5 Decisão:17/08/2017 DJE DATA:31/08/2017 ..SUCE: AgInt no REsp 1594724 SP 2016/0097796-1 Decisão:17/08/2017 DJE DATA:30/08/2017 ..SUCE: AgInt no REsp 1598448 SP 2016/0113406-4 Decisão:15/08/2017 DJE DATA:28/08/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:28/08/2017 ..DTPB:
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