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Jurisprudência


STJ 2016.02.01155-7 201602011557

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 20/03/2017
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 960131
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : NANCY ANDRIGHI
Tipo : Acórdão
Indexação : Não é possível, em recurso especial, a alteração da indenização por dano moral fixada em R$ 8.000,00 (oito mil reais) pelo tribunal de origem, na hipótese em que o valor dos danos morais arbitrado não se mostra excessivo. Isso porque o afastamento do óbice da Súmula 7 do STJ para reavaliação do valor somente é possível a esta Corte, quando manifestamente irrisório ou exorbitante o valor da indenização. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:20/03/2017 ..DTPB:
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