STJ 2016.02.01177-2 201602011772
Ementa
Decisão
Prosseguindo o julgamento, após o voto-vista antecipado da Sra.
Ministra Nancy Andrighi acompanhando a divergência inaugurada pela
Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti, a Segunda Seção, por maioria,
conheceu do conflito para definir a competência do Juízo da 5ª Vara
Cível do Foro Central de São Paulo para processar e julgar a ação de
depósito, ficando prejudicados os embargos de declaração de
fls.182/184. Votaram com a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti os
Srs. Ministros Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro,
Nancy Andrighi, Luis Felipe Salomão, Paulo de Tarso Sanseverino e
Antonio Carlos Ferreira. Vencido o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas
Cueva, Relator.
Lavrará o acórdão a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.
Data da Publicação
:
10/04/2017
Classe/Assunto
:
CC - CONFLITO DE COMPETENCIA - 147927
Órgão Julgador
:
SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a)
:
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
(VOTO VENCIDO) (MIN. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA)
"[...] a matéria é complexa e exige sensibilidade do julgador,
pois há um feixe de direitos que se contrapõem e que precisam ser
equalizados, providência que parece ser melhor contemplada pelo
Juízo concursal".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEC:001102 ANO:1903
..REF:
LEG:FED LEI:009973 ANO:2000
ART:00006
..REF:
LEG:FED DEC:003855 ANO:2001
ART:00001 PAR:ÚNICO ART:00007 PAR:00003 ART:00012
..REF:
LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002
ART:00640
..REF:
LEG:FED LEI:011101 ANO:2005
***** LF-05 LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE
FALÊNCIA
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000480
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:10/04/2017
..DTPB:
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