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Jurisprudência


STJ 2016.02.01177-2 201602011772

Ementa
Decisão
Prosseguindo o julgamento, após o voto-vista antecipado da Sra. Ministra Nancy Andrighi acompanhando a divergência inaugurada pela Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti, a Segunda Seção, por maioria, conheceu do conflito para definir a competência do Juízo da 5ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo para processar e julgar a ação de depósito, ficando prejudicados os embargos de declaração de fls.182/184. Votaram com a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti os Srs. Ministros Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Luis Felipe Salomão, Paulo de Tarso Sanseverino e Antonio Carlos Ferreira. Vencido o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Relator. Lavrará o acórdão a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

Data da Publicação : 10/04/2017
Classe/Assunto : CC - CONFLITO DE COMPETENCIA - 147927
Órgão Julgador : SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a) : RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Tipo : Acórdão
Indexação : (VOTO VENCIDO) (MIN. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA) "[...] a matéria é complexa e exige sensibilidade do julgador, pois há um feixe de direitos que se contrapõem e que precisam ser equalizados, providência que parece ser melhor contemplada pelo Juízo concursal". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEC:001102 ANO:1903 ..REF: LEG:FED LEI:009973 ANO:2000 ART:00006 ..REF: LEG:FED DEC:003855 ANO:2001 ART:00001 PAR:ÚNICO ART:00007 PAR:00003 ART:00012 ..REF: LEG:FED LEI:010406 ANO:2002 ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:00640 ..REF: LEG:FED LEI:011101 ANO:2005 ***** LF-05 LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE FALÊNCIA ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000480 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:10/04/2017 ..DTPB:
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