STJ 2016.02.01593-0 201602015930
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro
Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
10/02/2017
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 365096
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
FELIX FISCHER
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] para a realização do interrogatório via
videoconferência, deve o juízo fundamentar com elementos concretos o
motivo para que o interrogatório ocorra de maneira virtual.
[...]
Todavia, nas informações prestadas pela autoridade coatora, a
audiência de instrução e julgamento foi realizada e não houve a
princípio prejuízo para a defesa".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00005 INC:00055
..REF:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00185 PAR:00002
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:10/02/2017
..DTPB:
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