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Jurisprudência


STJ 2016.02.01593-0 201602015930

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 10/02/2017
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 365096
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : FELIX FISCHER
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] para a realização do interrogatório via videoconferência, deve o juízo fundamentar com elementos concretos o motivo para que o interrogatório ocorra de maneira virtual. [...] Todavia, nas informações prestadas pela autoridade coatora, a audiência de instrução e julgamento foi realizada e não houve a princípio prejuízo para a defesa". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 INC:00055 ..REF: LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00185 PAR:00002 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:10/02/2017 ..DTPB:
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