main-banner

Jurisprudência


STJ 2016.02.02669-3 201602026693

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento após o voto-vista do Sr. Ministro Nefi Cordeiro negando provimento ao recurso ordinário mas expendindo ordem de ofício, sendo acompanhado pelos Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schieiti Cruz, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário, expedindo, contudo, ordem de ofício nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 13/10/2017
Classe/Assunto : RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 74187
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:004657 ANO:1942 ***** LINDB-42 LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO ART:00004 ..REF: LEG:FED LEI:009296 ANO:1996 ART:00005 ART:00009 PAR:ÚNICO ..REF: LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00563 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:13/10/2017 ..DTPB:
Mostrar discussão