STJ 2016.02.03172-8 201602031728
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
REINCIDÊNCIA. CONCESSÃO DE INDULTO. EFEITOS SECUNDÁRIOS DA
CONDENAÇÃO MANTIDOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Ao contrário do entendimento do acórdão recorrido, a condenação
definitiva do recorrente por crime de roubo qualificado é fundamento
apto a justificar o afastamento da causa de diminuição, porquanto a
reincidência não é afastada com a concessão do indulto, uma vez que
persistem os efeitos secundários da condenação.
2. Agravo regimental desprovido.
..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 682331 2015.00.63400-6, JOEL ILAN PACIORNIK, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:14/11/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
REINCIDÊNCIA. CONCESSÃO DE INDULTO. EFEITOS SECUNDÁRIOS DA
CONDENAÇÃO MANTIDOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Ao contrário do entendimento do acórdão recorrido, a condenação
definitiva do recorrente por crime de roubo qualificado é fundamento
apto a justificar o afastamento da causa de diminuição, porquanto a
reincidência não é afastada com a concessão do indulto, uma vez que
persistem os efeitos secundários da condenação.
2. Agravo regimental desprovido.
..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 682331 2015.00.63400-6, JOEL ILAN PACIORNIK, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:14/11/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por
unanimidade, acolheu os embargos de declaração, com efeitos
modificativos, para conhecer em parte do recurso especial e, nessa
parte, negar-lhe provimento, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs.
Ministros Francisco Falcão (Presidente), Herman Benjamin e Og
Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
03/05/2018
Classe/Assunto
:
EAINTARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 961343
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
MAURO CAMPBELL MARQUES
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"A jurisprudência deste Tribunal Superior firmou-se no sentido
de que é cabível a fixação de honorários advocatícios nos casos de
acolhimento da exceção de pré-executividade para extinção total ou
parcial do feito".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01022
..REF:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00020
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:03/05/2018
..DTPB: