- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


STJ 2016.02.03172-8 201602031728

Ementa
..EMEN: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. REINCIDÊNCIA. CONCESSÃO DE INDULTO. EFEITOS SECUNDÁRIOS DA CONDENAÇÃO MANTIDOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Ao contrário do entendimento do acórdão recorrido, a condenação definitiva do recorrente por crime de roubo qualificado é fundamento apto a justificar o afastamento da causa de diminuição, porquanto a reincidência não é afastada com a concessão do indulto, uma vez que persistem os efeitos secundários da condenação. 2. Agravo regimental desprovido. ..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 682331 2015.00.63400-6, JOEL ILAN PACIORNIK, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:14/11/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração, com efeitos modificativos, para conhecer em parte do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Francisco Falcão (Presidente), Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 03/05/2018
Classe/Assunto : EAINTARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 961343
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : MAURO CAMPBELL MARQUES
Tipo : Acórdão
Indexação : "A jurisprudência deste Tribunal Superior firmou-se no sentido de que é cabível a fixação de honorários advocatícios nos casos de acolhimento da exceção de pré-executividade para extinção total ou parcial do feito". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01022 ..REF: LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00020 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:03/05/2018 ..DTPB: