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Jurisprudência


STJ 2016.02.03231-0 201602032310

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO AMBIENTAL. MULTA. DESPROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. SÚMULA 283/STF. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. A simples afirmação, genérica, em Recurso Especial, de que foi observada a legislação que disciplina a imposição de multa por infração ambiental é insuficiente para combater o fundamento que, mediante análise concreta do acervo probatório, concluiu que o auto de infração é deficiente por não descrever as circunstâncias que foram valoradas para a respectiva quantificação. Incidência da Súmula 283/STF. 2. A revisão do valor da multa mantida pelo Tribunal de origem demanda incursão no acervo fático-probatório, vedado nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo Regimental não provido. ..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 594754 2014.02.57524-3, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:28/10/2016 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do agravo, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

Data da Publicação : 30/09/2016
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 961369
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000283 ..REF: LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01021 PAR:00004 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 1153379 SC 2017/0204126-1 Decisão:05/12/2017 DJE DATA:19/12/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1081643 SP 2017/0077685-1 Decisão:15/08/2017 DJE DATA:25/08/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1035828 RS 2016/0333379-1 Decisão:06/06/2017 DJE DATA:16/06/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 799992 SE 2015/0252451-0 Decisão:17/11/2016 DJE DATA:25/11/2016 ..SUCE: AgInt no AREsp 957376 PR 2016/0195413-5 Decisão:10/11/2016 DJE DATA:25/11/2016 ..SUCE: AgInt no AREsp 936455 SP 2016/0157569-8 Decisão:20/10/2016 DJE DATA:27/10/2016 ..SUCE: AgInt no AREsp 806151 SC 2015/0281851-4 Decisão:06/10/2016 DJE DATA:20/10/2016 ..SUCE: AgInt no AREsp 937556 SP 2016/0160296-6 Decisão:06/10/2016 DJE DATA:20/10/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:30/09/2016 ..DTPB:
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