STJ 2016.02.03285-2 201602032852
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) -
PLANO DE SAÚDE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE, RECONSIDERANDO DELIBERAÇÃO
DA PRESIDÊNCIA DO STJ ACERCA DA INTEMPESTIVIDADE, DE PLANO, NEGOU
PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA RÉ. 1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido
de que a impugnação, no agravo, de capítulos autônomos da decisão
recorrida apenas induz a preclusão das matérias não impugnadas. 2. A
modificação da jurisprudência, por não se tratar de alteração
normativa, aplica-se imediatamente aos recursos pendentes de
julgamento, circunstância que não contraria a segurança jurídica. 3.
Não é possível à seguradora eximir-se do dever de pagamento da
cobertura securitária sob a alegação de omissão de informações por
parte do segurado, se dele não exigiu exames médicos prévios à
contratação do seguro e não comprovou a má-fé. Precedentes.
Incidência da Súmula 83/STJ.
4. Agravo interno desprovido.
..EMEN:(AAINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 944954 2016.01.73775-1, MARCO BUZZI, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:22/11/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) -
PLANO DE SAÚDE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE, RECONSIDERANDO DELIBERAÇÃO
DA PRESIDÊNCIA DO STJ ACERCA DA INTEMPESTIVIDADE, DE PLANO, NEGOU
PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA RÉ. 1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido
de que a impugnação, no agravo, de capítulos autônomos da decisão
recorrida apenas induz a preclusão das matérias não impugnadas. 2. A
modificação da jurisprudência, por não se tratar de alteração
normativa, aplica-se imediatamente aos recursos pendentes de
julgamento, circunstância que não contraria a segurança jurídica. 3.
Não é possível à seguradora eximir-se do dever de pagamento da
cobertura securitária sob a alegação de omissão de informações por
parte do segurado, se dele não exigiu exames médicos prévios à
contratação do seguro e não comprovou a má-fé. Precedentes.
Incidência da Súmula 83/STJ.
4. Agravo interno desprovido.
..EMEN:(AAINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 944954 2016.01.73775-1, MARCO BUZZI, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:22/11/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria
Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti
Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
24/11/2017
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 365333
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
NEFI CORDEIRO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000523
..REF:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00312
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:24/11/2017
..DTPB:
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