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Jurisprudência


STJ 2016.02.04084-1 201602040841

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

Data da Publicação : 26/09/2016
Classe/Assunto : RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 74265
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : FELIX FISCHER
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] no que tange ao argumento de desproporcionalidade da prisão cautelar em razão da provável colocação do recorrente em regime mais brando por ocasião de eventual sentença condenatória, deve-se consignar que, além de o eg. Tribunal a quo não ter apreciado tal matéria, o que impediria a análise da quaestio sob pena de indevida supressão de instância, não caberia a esta Corte Superior, em um exercício de futurologia, verificar, de antemão, a pena futura a supostamente ser fixada ao recorrente, pois tal exercício compete ao magistrado após a devida análise do conjunto probatório, procedimento incompatível com esta estreita via". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312 ..REF:
Sucessivos : HC 371753 RJ 2016/0245716-9 Decisão:11/10/2016 DJE DATA:14/11/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:26/09/2016 ..DTPB:
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