STJ 2016.02.04620-8 201602046208
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e
Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.
Data da Publicação
:
20/10/2017
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 962108
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
MOURA RIBEIRO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"A orientação do STJ é firme no sentido da necessidade de
recolhimento das custas recursais, mediante o correto preenchimento
da Guia de Recolhimento da União, a anotação do respectivo código de
receita e a indicação do número do processo, sob pena de deserção. É
a posição sedimentada por este Superior Tribunal, conforme
julgamento proferido pela Corte Especial [...]".
..INDE:
"[...] a exigência do correto preenchimento da guia, longe de
ser mero formalismo, presta-se a evitar fraudes contra o Judiciário,
impedindo que se use a mesma guia para interposição de diversos
recursos [...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000187
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:20/10/2017
..DTPB:
Mostrar discussão