STJ 2016.02.04815-2 201602048152
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido e conceder
"Habeas Corpus" de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e
Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Reynaldo Soares da
Fonseca.
Data da Publicação
:
18/11/2016
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 365590
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
RIBEIRO DANTAS
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] a mera condição de o condenado estar desempregado, por
si só, é insuficiente para se concluir pela sua habitualidade
delitiva, a fim de fundamentar o afastamento do redutor pelo tráfico
privilegiado [...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00059
..REF:
LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00033 PAR:00004
..REF:
Sucessivos
:
HC 310513 SP 2014/0316981-9 Decisão:22/11/2016
REPDJE DATA:10/03/2017
DJE DATA:25/11/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:18/11/2016
..DTPB: