STJ 2016.02.04998-3 201602049983
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negou provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data da Publicação
:
19/04/2017
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 962646
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
FRANCISCO FALCÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] a jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de
que não é necessário que o início de prova material diga respeito a
todo período de carência estabelecido pelo art. 143 da Lei n.
8.213/91, desde que a prova testemunhal amplie sua eficácia
probatória, vinculando-o, pelo menos, a uma fração daquele período".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
LEG:FED LEI:008213 ANO:1991
***** LBPS-91 LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
ART:00143
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:19/04/2017
..DTPB: