main-banner

Jurisprudência


STJ 2016.02.05824-9 201602058249

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 03/02/2017
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1618406
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : REGINA HELENA COSTA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 ..REF:
Sucessivos : AgInt no REsp 1670888 SC 2017/0107976-8 Decisão:19/09/2017 DJE DATA:27/09/2017 ..SUCE: AgInt no REsp 1652623 RJ 2012/0264148-7 Decisão:08/06/2017 DJE DATA:19/06/2017 ..SUCE: AgInt no REsp 1299581 DF 2012/0005708-0 Decisão:07/02/2017 DJE DATA:16/02/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 596180 RJ 2014/0258151-5 Decisão:02/02/2017 DJE DATA:14/02/2017 ..SUCE: AgInt no REsp 1430643 BA 2014/0010950-4 Decisão:02/02/2017 DJE DATA:16/02/2017 ..SUCE: AgInt no RMS 48603 SP 2015/0147481-7 Decisão:02/02/2017 DJE DATA:15/02/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:03/02/2017 ..DTPB:
Mostrar discussão