STJ 2016.02.05824-9 201602058249
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia
Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina (Presidente) votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Data da Publicação
:
03/02/2017
Classe/Assunto
:
AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1618406
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
REGINA HELENA COSTA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no REsp 1670888 SC 2017/0107976-8 Decisão:19/09/2017
DJE DATA:27/09/2017
..SUCE:
AgInt no REsp 1652623 RJ 2012/0264148-7 Decisão:08/06/2017
DJE DATA:19/06/2017
..SUCE:
AgInt no REsp 1299581 DF 2012/0005708-0 Decisão:07/02/2017
DJE DATA:16/02/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 596180 RJ 2014/0258151-5 Decisão:02/02/2017
DJE DATA:14/02/2017
..SUCE:
AgInt no REsp 1430643 BA 2014/0010950-4 Decisão:02/02/2017
DJE DATA:16/02/2017
..SUCE:
AgInt no RMS 48603 SP 2015/0147481-7 Decisão:02/02/2017
DJE DATA:15/02/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:03/02/2017
..DTPB:
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