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Jurisprudência


STJ 2016.02.05973-0 201602059730

Ementa
Decisão
Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 19/12/2016
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 962902
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : MOURA RIBEIRO
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00508 ..REF:
Sucessivos : AgRg no AREsp 868263 DF 2016/0049999-6 Decisão:16/05/2017 DJE DATA:25/05/2017 ..SUCE: AgInt nos EDcl no AREsp 938134 SP 2016/0161185-2 Decisão:21/02/2017 DJE DATA:09/03/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 944846 SP 2016/0172119-7 Decisão:13/12/2016 DJE DATA:13/02/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:19/12/2016 ..DTPB:
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