STJ 2016.02.06912-0 201602069120
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negou provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data da Publicação
:
11/04/2017
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 963685
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
FRANCISCO FALCÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] não configura contradição afirmar a falta de
prequestionamento e afastar indicação de afronta ao art. 535 do
Código de Processo Civil, uma vez que é perfeitamente possível o
julgado se encontrar devidamente fundamentado sem, no entanto, ter
decidido a causa à luz dos preceitos jurídicos desejados pela
postulante, pois a tal não está obrigado".
..INDE:
"[...] quanto à interposição pela alínea c, que este Tribunal
tem entendimento no sentido de que a incidência do enunciado n. 7 da
Súmula desta Corte impede o exame de dissídio jurisprudencial, uma
vez que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os
fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática do caso
concreto, com base na qual a Corte de origem deu solução à causa".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00105 INC:00003 LET:C
..REF:
Sucessivos
:
AgInt nos EDcl no AREsp 810276 RS 2015/0273589-5
Decisão:26/09/2017
DJE DATA:04/10/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1009093 RJ 2016/0287414-0 Decisão:08/08/2017
DJE DATA:17/08/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 708012 RS 2015/0113801-4 Decisão:20/04/2017
DJE DATA:27/04/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:11/04/2017
..DTPB:
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