STJ 2016.02.07157-4 201602071574
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs.
Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge
Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
01/12/2016
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 365927
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
REYNALDO SOARES DA FONSECA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
O rol de hipóteses para aplicação da medida de internação,
previsto no artigo 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente -
ECA, é taxativo, não permitindo ao julgador nenhuma interpretação
extensiva, conforme a jurisprudência do STJ.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:008069 ANO:1990
***** ECA-90 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
ART:00122 INC:00001
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:01/12/2016
..DTPB:
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