STJ 2016.02.07993-6 201602079936
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, denegar a ordem de habeas corpus, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio
Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis
Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
24/11/2016
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 366023
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
NEFI CORDEIRO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] embora não sirvam fundamentos genéricos (do dano social
gerado por tráfico, crime hediondo, ou da necessidade de resposta
judicial) para a prisão, podem a periculosidade e riscos sociais
justificar a custódia cautelar no caso de tráfico, assim se
compreendendo a especialmente gravosa natureza ou quantidade da
droga".
..INDE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:24/11/2016
..DTPB:
Mostrar discussão