STJ 2016.02.08075-1 201602080751
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio
Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis
Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
20/04/2017
Classe/Assunto
:
AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 366031
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
NEFI CORDEIRO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"Quanto à alegada inconstitucionalidade da pena prevista no
art. 302 da Lei 9503/1997, por ofensa ao princípio da
proporcionalidade, sem razão a impetrante.
Ora, previu o legislador, no Código de Transito Brasileiro, um
tipo penal específico para a hipótese de homicídio culposo causada
na direção de veículo automotor, punindo, pois, esse delito de
trânsito, e outros mais, de forma especial.
Portanto, em observância ao princípio da especialidade, havendo
lei especial tipificando uma conduta, esta deverá ser observada,
ainda que seja uma norma mais severa".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:009503 ANO:1997
***** CTB-97 CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
ART:00302
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:20/04/2017
..DTPB:
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