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Jurisprudência


STJ 2016.02.09164-4 201602091644

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 24/05/2017
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1619112
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : REGINA HELENA COSTA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Sucessivos : AgInt no REsp 1777035 SP 2018/0287673-8 Decisão:11/02/2019 DJE DATA:13/02/2019 ..SUCE: AgInt no REsp 1696275 SP 2017/0225297-8 Decisão:12/12/2017 DJE DATA:15/12/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:24/05/2017 ..DTPB:
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