STJ 2016.02.09812-3 201602098123
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria
Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Jorge Mussi, Og Fernandes,
Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Paulo de
Tarso Sanseverino, Marco Buzzi e Nancy Andrighi votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Felix Fischer,
Francisco Falcão, João Otávio de Noronha, Napoleão Nunes Maia Filho
e Luis Felipe Salomão.
Convocados os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino e Marco
Buzzi.
Data da Publicação
:
11/10/2017
Classe/Assunto
:
AEAGEREARESP - AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 965045
Órgão Julgador
:
CORTE ESPECIAL
Relator(a)
:
HUMBERTO MARTINS
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
No que concerne ao reconhecimento da prescrição, a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal vem acolhendo a tese de
que: 'Recursos especial e extraordinário indeferidos na origem,
porque inadmissíveis, em decisões mantidas pelo STF e pelo STJ, não
têm o condão de empecer a formação da coisa julgada' [...]".
O Superior Tribunal de Justiça também se posicionou no mesmo
sentido: 'A decisão que inadmite o recurso especial ou
extraordinário possui natureza jurídica eminentemente declaratória,
tendo em vista que apenas pronuncia algo que já ocorreu
anteriormente e não naquele momento motivo pelo qual opera efeitos
'ex tunc'. Assim, o trânsito em julgado retroagirá à data de
escoamento do prazo para a interposição de recurso admissível'
[...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00619
..REF:
LEG:FED RGI:****** ANO:1980
***** RISTF-80 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
ART:00323
..REF:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00102 INC:00003 PAR:00003
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no RE no AgInt nos EAREsp 910635 SP 2016/0109612-1
Decisão:06/12/2017
DJE DATA:14/12/2017
..SUCE:
AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 972398 RS 2016/0223871-6
Decisão:29/11/2017
DJE DATA:12/12/2017
..SUCE:
AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 1013050 RJ 2016/0297997-0
Decisão:29/11/2017
DJE DATA:12/12/2017
..SUCE:
AgRg no RE nos EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 759478 SP
2015/0198646-8 Decisão:18/10/2017
DJE DATA:27/10/2017
..SUCE:
AgInt no RE no AgInt nos EDcl nos EAREsp 728431 MG 2015/0141569-4
Decisão:04/10/2017
DJE DATA:11/10/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:11/10/2017
..DTPB:
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