STJ 2016.02.10035-6 201602100356
Ementa
Decisão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco Buzzi, Luis
Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data da Publicação
:
29/08/2017
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 965245
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
MARIA ISABEL GALLOTTI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] 'o juízo de admissibilidade do recurso especial é
procedimento bifásico, não estando o Superior Tribunal de Justiça
adstrito ao exame preliminar realizado no Tribunal de origem'
[...]".
..INDE:
"[...] constitui prerrogativa do Relator, no âmbito do Superior
Tribunal de Justiça, conhecer, monocraticamente, do Agravo, para
negar provimento ao Recurso Especial, interposto contra acórdão do
Tribunal de origem [...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00544 INC:00002 LET:A PAR:00004
..REF:
LEG:FED RGI:****** ANO:1989
***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ART:00253 INC:00002 LET:B PAR:ÚNICO
(COM A REDAÇÃO DADA PELA EMENDA REGIMENTAL 22/2016)
..REF:
LEG:FED EMR:000022 ANO:2016
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:29/08/2017
..DTPB:
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