STJ 2016.02.12061-6 201602120616
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do habeas corpus nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria
Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz
e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
25/10/2016
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 366640
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"Importante ressaltar, diante do contexto em análise, não ser
este remédio constitucional a via própria para ponderar, em
concreto, a suficiência das circunstâncias judiciais invocadas pelas
instâncias de mérito para aumentar a pena-base. Nesse tear,
tratando-se de tema afeto à discricionariedade regrada do
magistrado, somente é possível a revisão do cálculo da pena na via
eleita em hipóteses excepcionais, quando evidenciada flagrante
ilegalidade, constatada de plano, sem a necessidade de
aprofundamento no acervo fático-probatório".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00059
..REF:
LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00042
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:25/10/2016
..DTPB:
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